de materiais, alojamento de pessoal operário e instalação de escritórios, sem prejuízo do direito a indemnização
a que houver lugar.
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei N.º 313/2007, de 17 de setembro, que aprovou as bases da concessão outorgada por
contrato entre o Estado e a EDIA em 17 de outubro de 2007, a EDIA detêm, enquanto concessionária da gestão, exploração
e utilização privativa do domínio público hídrico afeto ao EFMA, os poderes de administração do referido domínio público
hídrico no âmbito da sua atividade, as competências para atribuição dos títulos respeitantes à captação de água para rega
e para produção de energia elétrica e ainda os poderes de fiscalização da sua utilização por terceiros, bem como a compe-
tência para a instauração, a instrução e o sancionamento dos processos de contraordenação nesse âmbito.
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INFORMAÇÕES EXIGIDAS POR DIPLOMAS LEGAIS