primento da legislação, a análise dos impactes ambientais derivados da atividade da Empresa e a formação e sensibiliza-
ção dos trabalhadores.
As despesas de carácter ambiental são as identificadas e incorridas para evitar, reduzir ou reparar danos de carácter am-
biental, que decorram da atividade ambiental normal da Empresa.
Neste sentido, tendo em conta (i) a natureza e a dimensão da atividade da Empresa e os tipos de problemas ambien-
tais associados à sua atividade, e (ii) informações sobre o seu desempenho ambiental, tais como, redução das emissões
atmosféricas, remoção de resíduos; não existe qualquer responsabilidade de carácter ambiental que deva dar origem à
constituição de provisões, uma vez que não o entendemos como materialmente relevante.
Dívidas à Administração Fiscal e ao Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Das informações legalmente exigidas noutros diplomas, designadamente nos artigos 66.º, 324.º, 397.º, 447.º e 448.º do
Código das Sociedades Comerciais (CSC), das disposições legais decorrentes do Decreto-Lei N.º 534/80, de 7 de novem-
bro emanado pelo Ministério das Finanças e do Plano e das disposições referidas na Lei N.º 110/2009, de 16 de setembro
emanado pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social, importa referir que a EDIA, através dos documentos de pres-
tação de contas, vem divulgar que não está em incumprimento das suas obrigações, nem perante o sector estatal nem
perante a Segurança Social.
Garantias Prestadas
Em 31 de dezembro de 2014, a EDIA tinha as seguintes responsabilidades por garantias bancárias prestadas:
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A Portucel Recicla S.A. intentou contra a EDIA uma ação para pagamento de quantia certa, sob a forma de pro-
cesso ordinário, onde reclama o pagamento de € 8.280.914 (correspondendo ao valor já faturado de € 7.832.833
acrescido de juros de mora). A EDIA respondeu a esta ação com “embargos de executado”, alegando que nada
deve à Portucel Recicla por se terem alterado os pressupostos que presidiram à outorga do auto de expropriação.
Em dezembro de 2011, a EDIA prestou uma garantia bancária no montante de € 2.777.250, valor este destinado
a garantir o reforço da quantia exequenda no processo judicial de execução ordinária que corre termos pelo Tribu-
nal Judicial da Comarca de Reguengos de Monsaraz, em que é exequente a Portucel Recicla S.A..À data do relato
financeiro esta garantia ainda se encontra vigente.
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No âmbito das empreitadas das redes, primária e secundária, a EDIA realiza perfurações horizontais nas estradas.
Para isso, tem que fazer pedidos de licenciamento à empresa Estradas de Portugal, S.A. a qual exige que a EDIA,
por cada atravessamento, preste uma garantia bancária a seu favor (Estradas de Portugal, S.A.), pelo prazo de
cinco anos. A 31 de dezembro de 2014 o montante constituído ascende a € 111.111.
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No âmbito da adjudicação do Concurso Público Internacional CP008/DSIC/2009 “Aquisição de serviços de Execução
do Cadastro Predial” ao consórcio CME/EDIA/RZMAPA/GEOGLOBAL/SIGMAGEO, definiu-se a emissão de uma Garantia
Bancária conjunta, em que, cada um dos consorciados é responsável pela sua proporção. A participação da EDIA,
através do seu Centro de Cartografia, resultou na prestação de uma garantia bancária no valor de € 163.910.
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Em outubro de 2012, no âmbito de uma inspeção tributária em sede de IRC, propõe a Autoridade Tributária (AT)
uma correção, nos exercícios de 2008 a 2011, ao montante das amortizações efetuadas de terrenos submersos,
uma vez que considera que nem todos os investimentos efetuados pela EDIA são passíveis de depreciação ao
abrigo da lei fiscal, pelo que exclui a possibilidade de depreciar fiscalmente o valor dos terrenos submersos, por
entender que os mesmos não sofrem de qualquer perecimento. A EDIA contestou e teve que prestar a favor da AT,
garantias bancárias no valor de € 20.138, destinadas a caucionar a suspensão dos processos de execução fiscal
que correm termos nos Serviços de Finanças. À data de 31 de dezembro de 2014, não houve reforço de garantias.
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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014