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As infraestruturas relativas às utilizações do domínio público hídrico afetas ao EFMA, objeto do respetivo contrato de con-

cessão, celebrado entre a EDIA e o Estado, e que fazem parte do sistema primário (barragens, centrais hidroelétricas e

rede primária) do Empreendimento, enquanto durar a concessão, são propriedade da concessionária.

No termo da concessão, os bens referidos anteriormente revertem, sem qualquer indemnização, para o Estado, livres de

quaisquer ónus ou encargos e em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção.

Uma vez que estas infraestruturas se encontram afetas ao segmento “água” e como tal, já foram objeto de ajustamento

por perdas por imparidade, sendo o seu valor líquido contabilístico nulo (vide Nota 7.4), não se efetua qualquer amortiza-

ção destes investimentos.

Assim, o cálculo do valor das amortizações que seriam refletidas nas demonstrações financeiras se não tivessem reco-

nhecidas anteriormente as perdas por imparidade, serve apenas para determinar qual a parte das perdas por imparidade

que é aceite como gasto fiscal de cada período, nos termos do artigo 31.º-B do Código do IRC.

7.2. Outros Direitos

O montante da rubrica “Outros Direitos” corresponde, essencialmente, à compensação financeira inicial paga pela EDIA ao

Estado, no montante de € 195.000.000, resultante do “Contrato de Concessão da Utilização do Domínio Público Hídrico

afeto ao EFMA”, de 17 de outubro de 2007, celebrado entre a EDIA e o Estado, com a duração de 75 anos. Este Contrato

concretiza os termos e condições a que obedecerá a relação concedente-concessionária, precisando o conteúdo da mis-

são associada à exploração do Empreendimento e definindo as regras para o exercício dos referidos direitos de utilização

privativa do domínio púbico hídrico.

Estando esta verba diretamente relacionada com a atividade de distribuição de água (e não com a atividade de produção

de energia subconcessionada à EDP), que se encontra em imparidade total, os referidos € 195.000.000 encontram-se co-

bertos por perdas por imparidades acumuladas de igual montante (vide Nota 7.4).

7.3. Ativos Intangíveis em Curso

A decomposição dos “Investimentos em Curso” é a seguinte:

euros

31-Dez-14

31-Dez-13

Rede Primária

200 829 478

139 787 722

Barragem de Alqueva

-

137 843

Total

200 829 478

139 925 565

As adições registadas em “Investimentos em curso” no ano de 2014 (excluindo capitalizações) referem-se essencialmen-

te aos seguintes projetos:

euros

Projetos

31-Dez-14

Emp. Construção Circuito Hidráulico Amoreira-Caliços

16 694 991

Emp. Construção Circuito Hidráulico Baleizão-Quintos

12 222 961

Emp. Construção Circuito Hidráulico São Pedro-Baleizão

11 527 319

Emp. Construção Circuito Hidráulico Caliços-Pias

8 651 984

Emp. Construção Adutor Pedrógão e Barragem de São Pedro

1 285 958

Outros (< €1.000.000)

3 570 482

Total

53 953 693

154

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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014