8. PARTES RELACIONADAS
O conceito de partes relacionadas inclui não apenas as entidades subsidiárias e associadas, mas também outras empre-
sas detidas pela EDIA. As partes relacionadas englobam igualmente os quadro-chave da Empresa.
A Gestalqueva – Sociedade para o Aproveitamento do Potencial das Albufeiras de Alqueva e de Pedrogão, S.A., era uma
sociedade anónima criada por escritura pública, lavrada em 7 de março de 2003, com sede social em Beja, na Rua Zeca
Afonso N.º 2, com um capital social de € 500.000, maioritariamente subscrito pela EDIA (51%),cuja valorização da sua par-
ticipação era feita pelo Método da Equivalência Patrimonial, sendo o restante valor assumido em partes iguais pelos mu-
nicípios das áreas do regolfo das albufeiras de Alqueva e do Pedrógão, a saber: Alandroal, Moura, Mourão, Serpa, Portel,
Reguengos de Monsaraz e Vidigueira.
Tratando-se de uma sociedade constituída nos termos da lei comercial, na qual o Estado podia exercer uma influência do-
minante, ainda que de forma indireta via participação maioritária detida pela EDIA, a Gestalqueva, S.A. era considerada em-
presa pública, nos termos do disposto no regime jurídico do setor empresarial do Estado.
No atual contexto, e seguindo orientação superior que vinha sendo assumida em diversos momentos pelo Estado, até
mas não só, na qualidade de acionista da EDIA, em 15 de junho de 2012 foi deliberada por unanimidade em Assembleia
Geral da Gestalqueva, S.A. a dissolução da sociedade, sem prejuízo dos sócios considerarem fundamental a concertação
de ações por forma a garantir a gestão integrada do Grande Lago Alqueva e a promoção do desenvolvimento económico
e social deste território.
Na mesma Assembleia Geral foi eleita, nos termos legalmente previstos, a respetiva Comissão Liquidatária.
Em 13 de agosto de 2012, e cumprindo com o disposto no artigo 149.º, N.º
s
1 e 2 do CSC, foram aprovadas as contas da
Gestalqueva, S.A. à data da dissolução (15 de junho de 2012).
Em 12 de outubro de 2012, e no âmbito do processo de liquidação em curso, foi equacionada a alienação da participação
social de 51% detida pela Gestalqueva, S.A. na empresa Gescruzeiros, S.A.. Na referida Assembleia Geral da Gestalque-
va, S.A., de 12 de outubro, ficou deliberada a alienação da referida participação social, e assumida a opção pela alienação
através de concurso público.
Estando em causa a alienação de uma participação social por uma entidade pública, a EDIA levou ao conhecimento da Di-
reção-Geral do Tesouro e Finanças, a intenção de proceder à alienação da participação detida pela Gestalqueva, S.A. na
Gescruzeiros, S.A., no âmbito do processo de liquidação daquela.
Em janeiro de 2013, foi dado à EDIA conhecimento do despacho exarado pela Exmª Senhora Ministra da Agricultura e do
Mar, de que nada há a opor a que se confira autorização à alienação da participação da Gestalqueva, S.A. na Gescruzeiros,
S.A., desde que fosse concretizada por valor igual ou superior ao valor da avaliação apresentado num estudo elaborado
por uma entidade externa e independente.
Conforme Assembleia Geral realizada em 7 de maio de 2013, em relação ao património da Gestalqueva, S.A, concluiu-se a
alienação dos bens de equipamento e iniciou-se o processo de concurso público para alienação dos 51% do capital social
da Gescruzeiros, S.A. Este processo não foi concluído porque o concurso ficou deserto e houve necessidade de recorrer à
negociação direta com a Nautialqueva, S.A, na qualidade de sócio da Gescruzeiros, S.A, com direito de opção, para a aqui-
sição dos 51% do capital da empresa.
Em outubro de 2013, nos termos previstos no n.º 3 do Art.º 11 do DL n.º 133/2013 de 3 de outubro e conforme solicitação
da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a EDIA elaborou um estudo demonstrativo do interesse e viabilidade da alienação
da participação social detida pela Gestalqueva, S.A, na Gescruzeiros, S.A..
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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014