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Proibição de atribuição de quaisquer benefícios geradores de encargos, designadamente subsídios, ajudas de
custo ou quaisquer outros suplementos pecuniários com a finalidade de compensar, direta ou indiretamente, as
reduções remuneratórias.
Foram atribuídas, no decorrer do ano de 2014 e período homólogo de 2013, aos membros dos órgãos sociais da Empresa,
as seguintes remunerações relacionadas com o exercício das suas funções:
euros
31-Dez-14
31-Dez-13
Conselho de Administração
228 371
238 535
Revisor Oficial de Contas
29 467
40 000
Conselho Fiscal
36 473
29 143
Mesa da Assembleia Geral
1 034
2 067
26. OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS
euros
Outros Rendimentos e Ganhos
31-Dez-14
31-Dez-13
Juros da concessão de exploração da CHA e CHP
3 369 561
3 193 897
Imputação de subsídios ao investimento
1 816 051
1 816 051
Outros rendimentos
959 637
345 006
6 145 249
5 354 954
26.1. Juros
No âmbito do “Contrato de Concessão de Exploração das Centrais Hidroelétricas de Alqueva (CHA) e Pedrógão (CHP)” cele-
brado com a EDP, a EDIA recebeu um montante inicial de € 195.000.000 e irá receber, por um período de 35 anos, um mon-
tante anual periódico de € 12.380.000 (valor atualizado em 2012).
O montante de € 3.369.561 evidenciado na conta “Juros da concessão de exploração da CHA e CHP” corresponde à parcela
da remuneração (estabelecida no contrato com a EDP) que traduz a atualização do capital (justo valor da subconcessão
calculado à data da celebração do contrato), com base numa taxa implícita de 5,5%.
26.2. Imputação de Subsídios ao Investimento
A rubrica “Imputação de Subsídios ao Investimento” reflete o reconhecimento em rendimentos dos subsídios associados
aos investimentos, na medida em que estes últimos são depreciados. Não inclui:
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Os subsídios destinados à construção da rede secundária, que estão evidenciados em “Diferimentos”, no Passivo
não Corrente, uma vez que os ativos correspondentes são propriedade do Estado. Estes subsídios foram, na sua
maior parte, deduzidos ao investimento, inicialmente evidenciado na rubrica de “Inventários” e posteriormente
transferido para a conta da DGADR aquando da celebração dos contratos de entrega das infraestruturas concluí-
das, por a EDIA ter executado estes investimentos com fundos próprios, em representação do Estado, resultante
do Contrato de Concessão celebrado em abril de 2013, com a DGADR; e
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Os subsídios associados à atividade de distribuição de água, cujos ativos se tem vindo a concluir que estão em
imparidade total, pelo que têm vindo a ser desreconhecidos no âmbito do registo das perdas de imparidade dos
respetivos ativos, isto é, estas perdas são reconhecidas na Demonstração do Rendimento Integral pelo valor lí-
quido dos respetivos subsídios.
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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014