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euros
Fornecedores de Investimento
31-Dez-14
31-Dez-13
São Pedro Baleizão Quintos, ACE
1 436 957
-
Ferrovial Agroman, S.A.
745 483
284 182
RRC, S.A.
645 188
587 297
Efacec – Engenharia e Sistemas, S.A.
611 035
-
Alexandre Barbosa Borges, S.A.
238 743
238 743
DST, S.A.
202 260
3 349 966
Outros (< € 100.000 )
1 503 823
3 681 158
Total
5 383 489
8 141 346
21.4. Credores por Acréscimos de Gastos
A conta de “Credores por Acréscimos de Gastos” reflete essencialmente o valor especializado dos gastos com os juros de
financiamentos obtidos e comissões de garantia, essencialmente de empréstimos obrigacionistas, no montante total de
€ 1.756.264.
Esta conta inclui também outros valores especializados, nomeadamente os montantes estimados de: (i) gastos com fé-
rias e subsídio de férias dos colaboradores da EDIA, € 363.744 e € 356.636, respetivamente; (ii) gasto com a componen-
te de TRH, relativa à utilização de água na produção de energia da central hidroelétrica de Alqueva em 2014 (aplicação
do Decreto-Lei N.º 97/2008), que à data de 31 de dezembro ainda não tinha sido faturado à empresa do Grupo EDP (€
250.469) e (iii) gastos com eletricidade e comunicações no montante total de € 10.050, faturados no mês seguinte (janei-
ro 2015) àquele a que os consumos se referem.
21.5. Outros Credores – IGCP
A conta “IGCP – Comissão de Garantia de Aval do Estado” refletia as comissões associadas ao aval do Estado nos emprés-
timos obrigacionistas.
A EDIA recorreu desde 2003 à emissão de títulos para financiar o investimento, tendo já emitido à data três Empréstimos
Obrigacionistas.
Estes empréstimos em vigor, subentendem o Aval do Estado, isto é, nestas operações o Estado assume a responsabilida-
de de substituir o mutuário/devedor no pagamento, como tal a EDIA assumiu o pagamento das respetivas comissões a fa-
vor da Direção Geral do Tesouro e Finanças.
Em dezembro de 2014, a EDIA entendeu estarem reunidas as condições que permitiam dar cumprimento à liquidação das
comissões das garantias de aval do Estado dos empréstimos obrigacionistas, procedendo assim ao seu pagamento refe-
rente ao período de 1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014.
22. VARIAÇÃO NOS INVENTÁRIOS DA PRODUÇÃO
A variação nos inventários da produção a 31 de dezembro de 2014 e 31 de dezembro de 2013 discrimina-se da seguinte
forma:
180
/
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014