NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
1. BREVE CARATERIZAÇÃO DA EMPRESA
A EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (adiante “EDIA”, “Empresa” ou “Entidade”) foi consti-
tuída através do Decreto-Lei N.º 32/95, de 11 de fevereiro, segundo o qual passou a ser titular de todos os direitos e obri-
gações que pertenciam à Comissão Instaladora da Empresa do Alqueva. O seu capital social é integralmente detido pelo
Estado Português, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF). A 31 de dezembro de 2014, o Capital encontra-
va-se subscrito e realizado em 100%.
Nos termos do disposto no artigo 2.º daquele diploma, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Lei N.º 232/98, de
22 de julho, N.º 335/01, de 24 de dezembro e N.º 42/07, de 22 de fevereiro, a EDIA tem atualmente por objeto social:
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A utilização do domínio público hídrico afeto ao Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) para fins
de rega e exploração hidroelétrica, nos termos do contrato celebrado com o Ministério do Ambiente, do Ordena-
mento do Território e Desenvolvimento Regional, em representação do Estado;
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A conceção, execução e construção das infraestruturas integrantes do sistema primário do EFMA, bem como a sua
gestão, exploração, manutenção e conservação;
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A conceção, execução e construção das infraestruturas integrantes da rede secundária afeta ao EFMA, em repre-
sentação do Estado e de acordo com as instruções que lhe forem dirigidas pelo Ministério da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território; e
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A promoção, desenvolvimento e prossecução de outras atividades económicas cujo aproveitamento contribua
para a melhoria das condições de utilização dos recursos afetos ao EFMA.
No seguimento da consolidação do potencial de exploração energético, que não exclusivamente hidroelétrico, que
constitui uma importante fonte potencial de receitas bem como um importante complemento à componente de re-
gadio, foi publicado, em 17 de setembro, o Decreto-Lei N.º 313/2007, que aprovou as bases do contrato de concessão
a celebrar entre a EDIA e o Estado concedente. Este Decreto veio estabelecer a concessão dos direitos de exploração
das centrais hidroelétricas de Alqueva e de Pedrógão, respeitando os direitos adquiridos por terceiros atribuídos ao
abrigo de legislação anterior.
Face à legislação em vigor que regulamenta o sector dos recursos hídricos, a EDIA surge como a entidade concessionária
da gestão e exploração do Empreendimento e também como titular, em regime de exclusividade, dos direitos de utiliza-
ção privativa do domínio público hídrico afeto ao EFMA para fins de rega e exploração hidroelétrica.
Em 17 de outubro de 2007, a Empresa celebrou o contrato de concessão com o Ministério do Ambiente, do Ordenamento,
do Território e do Desenvolvimento Regional, que regula a utilização dos recursos hídricos para captação de água desti-
nada à rega e à produção de energia elétrica no sistema primário do EFMA. Neste contrato, foi conferido à EDIA a gestão
e exploração do EFMA, bem como a utilização do domínio público hídrico afeto ao Empreendimento.
Em 24 de outubro de 2007, foi celebrado um contrato entre a EDIA e a EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A (EDP),
que atribuiu, durante 35 anos, à EDP, a exploração das centrais hidroelétricas de Alqueva (260 MW), em regime de merca-
do, e de Pedrógão (10MW), em regime especial. Este contrato estabelece ainda, os direitos de utilização privativa do res-
petivo domínio hídrico, tendo potenciado a valia elétrica do sistema Alqueva-Pedrógão.
Em abril de 2013, a EDIA celebrou com a DGADR um “Contrato de Concessão relativo à Gestão, Exploração, Manutenção e
Conservação das Infraestruturas da Rede Secundária do EFMA”, que vigorará até 31 de dezembro de 2020, este contrato
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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014