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Melhoramentos Anuais: ciclo de 2010-2012 (Regulamento n.º 28/2015, de 17 de dezembro)
– Os melho-
ramentos incluem emendas a oito normas internacionais de contabilidade, como segue:
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IFRS 2 Pagamento com Base em Ações – Definições de Condições de Aquisição
– As emendas enaltecem
a definição atual de condições de aquisição (
“vesting conditions”
) por meio da adição de definições separadas
para condições de desempenho e para condições de aquisição. As emendas também vêm clarificar as definições
dos dois tipos de condições de aquisição (
vesting
) e de não aquisição (
non-vesting
).
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IFRS 3 Concentrações de Atividades Empresariais – Contabilização da Retribuição Contingente
– As
emendas pretendem clarificar que: (i) toda a retribuição contingente, independentemente da sua natureza, de-
verá ser mensurada pelo justo valor à data do reconhecimento inicial; (ii) o parágrafo 40 da IFRS 3 requere que
a retribuição contingente que seja um instrumento financeiro deverá ser apresentada como capital próprio ou
como passivo em conformidade com a IAS 32; e (iii) toda a retribuição contingente, independentemente da sua
natureza, deverá ser subsequentemente mensurada ao justo valor através dos lucros ou prejuízos. Decorrentes
das emendas à IFRS 3 são também emendadas a IAS 37, IAS 39 e IFRS 9.
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IFRS 8 Segmentos Operacionais
– As emendas vêm clarificar os requisitos de: (i) divulgação de juízos de valor
dos órgãos de gestão na aplicação dos critérios de agregação de segmentos operacionais; e (ii) apresentação
de reconciliação do total dos ativos dos segmentos relatáveis com os ativos da entidade.
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IAS 16 Ativos Fixos Tangíveis – Modelo de Revalorização
– As emendas clarificam o tratamento a aplicar aos
ativos tangíveis (bruto e depreciações acumuladas) à data da revalorização.
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IAS 24 Divulgações de Partes Relacionadas – Serviços de Pessoal-Chave da Gerência
– As emendas alar-
gam o conceito de entidade que é relacionada com uma entidade relatora a: entidades, ou qualquer membro de
um grupo em que se inserem, que fornecem serviços de pessoal-chave da gerência à entidade relatora ou à sua
empresa-mãe e adicionam requisitos de divulgação relacionados com prestação de serviços de pessoal-chave
da gerência prestados por uma entidade de gestão.
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IAS 38 Ativos intangíveis – Modelo de Valorização
– As emendas clarificam o tratamento a aplicar aos ativos
intangíveis (bruto e depreciações acumuladas) à data da revalorização.
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IAS 19 Benefícios dos Empregados (Regulamento n.º 29/2015, de 17 de dezembro)
– As emendas clarifi-
cam a orientação para as entidades na atribuição de contribuições dos empregados ou de partes terceiras asso-
ciados ao serviço e requerem que as entidades atribuam as contribuições associadas aos serviços de acordo com
o parágrafo 70, ou seja, utilizando a fórmula de contribuição do plano ou um método linear. Adicionalmente, as
emendas acrescentam em apêndice um guia de aplicação para as contribuições dos empregados ou de partes
terceiras. Estas emendas visam a redução de complexidade por via da introdução de um expediente prático que
permite a uma entidade reconhecer as contribuições dos empregados ou de partes terceiras associados ao servi-
ço que são independentes do número de anos de serviço, como uma redução do custo do serviço, no período em
que o serviço associado é prestado.
2.2. Adoção pela primeira vez das Normas Internacionais
de Relato Financeiro (IAS/IFRS)
Tendo a EDIA deixado de estar sujeita à preparação de contas consolidadas a partir do corrente exercício de 2014 (uma
vez que a sua única subsidiária foi extinta no decurso do primeiro semestre do ano), passou a estar obrigada a apresen-
tar as suas contas individuais de acordo com as IAS/IFRS, nos termos do Regulamento n° 11/2005 da Comissão do Mer-
cado de Valores Mobiliários (CMVM).
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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014