financiamento disponíveis, não descurando o cumprimento da missão e objetivos, bem como as estratégias de sustenta-
bilidade do ponto de vista económico, social e ambiental. Mensalmente, no plano de acompanhamento e controlo finan-
ceiro, a EDIA monitoriza as atividades e respetivos custos e implementa medidas adicionais, caso se justifique.
Referencie-se igualmente, que no âmbito da elaboração dos diversos documentos de report das atividades da Empresa
(caso dos Planos de Atividades e Orçamento e Relatórios de Gestão da Empresa, por exemplo) são, de igual forma, segui-
das e aplicadas as orientações vertidas e os objetivos definidos nos documentos remetidos, para esse efeito, pela Dire-
ção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) caso, designadamente, das instruções sobre a elaboração dos instrumentos pre-
visionais de gestão e dos instrumentos de prestação de contas veiculadas por esta entidade e que têm de ser observadas
aquando da elaboração dos referidos documentos.
Destaque-se ainda, por outro lado, que no âmbito do novo Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (RJSPE) decorren-
te do Decreto-lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, foram introduzidas alterações significativas em termos da elaboração dos
Planos de Atividades e Orçamentos Anuais e Plurianuais, Planos de Investimento e fontes de financiamento, assim como
nos documentos de prestação anual de contas e relatórios de execução orçamental das empresas do Setor Empresarial
do Estado (SEE), onde a EDIA se inclui, e a cujas matérias relacionadas tem também de assegurar a respetiva observân-
cia nos termos da lei.
Por outro lado, e no plano mais concreto da realização da despesa com a aquisição de serviços, foi deliberado pelo Con-
selho de Administração que, para a realização de despesas cujo valor estimado seja superior a € 5.000,00, o recurso ao
procedimento de ajuste direto implicará sempre o convite a pelo menos cinco entidades, só se admitindo o convite a um
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GOVERNO DA SOCIEDADE