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latório de Auditoria do Tribunal de Contas N.º 32/10/2.º S, subordinado ao tema “Despesas de consultoria a entidades do
SEE”: que, pelo seu carácter transversal se aplicam, genericamente, no âmbito de atuação da Empresa, às atividades le-
vadas a cabo pela EDIA:
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Introduzir maior rigor na elaboração dos seus instrumento previsionais de gestão, o que significa, neste domínio,
inscrever e fundamentar nos seus planos estratégicos e/ou de atividades, as necessidades de recurso a serviços
externos de consultadoria evitando abordagens casuísticas ao processo de adjudicação destes serviços;
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Emitir orientações para que se apresente, num documento, a definição das necessidades a serem suprimidas, os
objetivos a atingir, âmbito de cada serviço e a sua exata transmissão ao consultor, tendo em vista estimular a
competição e a obtenção de maior valor para a Empresa;
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Realizar reuniões de briefing com os concorrentes, por forma a melhorar o caderno de encargos e as propostas
apresentadas;
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Diligenciar no sentido de elaborarem manuais internos para aquisição de bens e serviços, que incluam uma matriz
custo-benefício, procedimentos e critérios de adjudicação, minutas de contrato, modelo de avaliação dos con-
sultores externos, cadastro de consultores com bom desempenho em anteriores contratações e divulgação das
lições aprendidas;
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Incentivar as suas empresas, na adjudicação de novos serviços, a auscultar as competências internas, que inclui
a transferência de conhecimentos adquiridos em anteriores contratações e as avaliações de desempenho de con-
sultores externos racionalizando, desta forma, o recurso generalizado ao outsourcing na aquisição de serviços de
consultadoria;
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Privilegiar, sempre que possível, procedimentos concorrenciais. Não obstante o novo código da contratação públi-
ca, atribuir caráter facultativo à consulta ao mercado para o ajuste direto, o Tribunal recomenda o seu uso como
boa prática de gestão, vindo no seguimento das diretivas comunitárias de contratação pública que vincam a na-
tureza excecional dos procedimentos não competitivos, pugnado, assim, pela transparência e tirando vantagem
dos mercados concorrenciais;
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Reduzir a quantidade de adjudicações em procedimentos não concorrenciais, que se situou quase em 70% do va-
lor adjudicado. O seu recurso excecional deve ser sempre justificado em obediência ao princípio da transparência;
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Melhorar a relação contratual entre consultor e entidade contraente através da disponibilização de informação
necessária ao consultor, imprescindível para o seu bom desempenho, uma vez que o seu sucesso é, também, o
da entidade que contrata o serviço e
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Coligir e sistematizar formalmente a informação sobre os processos de adjudicação em matéria de aquisição
de serviços, definindo quem despoletou a necessidade, quem requereu, quem decidiu a sua contratação, quem
acompanhou a sua implementação e quem a avaliou.
Na sequência das recomendações suprarreferidas, e formuladas no mencionado relatório, foram implementadas algumas
medidas e afinados determinados procedimentos com vista à introdução de maior economia, eficiência, racionalidade e
transparência na aquisição de serviços, designadamente, de serviços de consultoria.
A elaboração dos Planos de Atividades e Orçamento da Empresa tem em consideração os pressupostos macroeconómicos
e as linhas de orientação delineadas para as empresas públicas, observando ainda o estabelecido em termos de medidas
de racionalização e redução de custos definidas pelo Governo. Para tal, após a recolha dos vários contributos de todas as
áreas operacionais da Empresa, os serviços financeiros responsáveis, com vista a uma maior seletividade no investimen-
to público e, simultaneamente, a uma maior redução no crescimento dos níveis de endividamento, submete à aprovação
do Conselho de Administração e posteriormente à Tutela, o Orçamento anual global, adequado aos recursos e fontes de
RELATÓRIO & CONTAS 2014
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