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Rede Secundária

Valor de

Adjudicação (€)

Visto do Tribunal de Contas

(Referência)

Subsistema Alqueva

Blocos de Beringel e Álamo (Perímetro de Beringel-Beja)

7 142 729,00

1268/2014

Bloco de Beja (Perímetro de Beringel-Beja)

19 002 753,97

1296/2014

Bloco Roxo-Sado

12 998 538,77

1786/2014

Blocos de Rega de Barras, Torrão e Baronia Baixo (Perímetro de Vale de Gaio)

5 589 000,00

1788/2014

Blocos de Baronia e Alvito Altos e Alvito Baixo (Perímetro de Vale de Gaio)

10 732 117,75

1529/2014

Subsistema Ardila

Blocos de Moura Gravítico

5 786 410,00

1787/2014

Bloco de Caliços-Machados

13 489 077,00

1265/2014

Bloco de Pias

21 947 209,32

1264/2014

Subsistema Pedrógão

Blocos 1 e 2 de São Matias

9 785 000,00

1266/2014

Blocos 3 e 4 de São Matias

16 885 000,00

1267/2014

Por outro lado, e no que respeita à justificação da realização de cada despesa, foi dado corpo à necessidade de recorrer

a procedimentos concorrenciais, exigindo-se, nos manuais de aquisição de bens ou serviços em vigor na empresa, que a

opção pelo procedimento de convite a uma única entidade tenha sempre a acompanhá-la uma justificação técnica, eco-

nómica, de urgência ou outra, para que não se alargue o universo de concorrentes.

Definida a orientação para que o fator preço assuma um peso crescente nos critérios de adjudicação procurou-se, por essa

via, a obtenção de ganhos não só de eficiência e racionalização, mas também de transparência. Foi ainda implementada

uma aplicação informática que facilita, logo aquando da seleção e proposta das entidades a convidar, o controlo dos limi-

tes estabelecidos pelo n.º 2 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos.

No que respeita à recomendação de incentivar as empresas a auscultar as suas competências internas, ao longo do pre-

sente relatório são efetuadas diversas referências ao esforço significativo desenvolvido pela EDIA no sentido de desenvol-

ver a sua atividade com os mesmos ou, se possível, com um menor número de recursos, estratégia que continuou a ser

prosseguida em 2014, sem por em causa a prossecução das atividades programadas.

Por último, e considerando o despacho n.º 10754/2011 de 19 de agosto, do Ministério da Agricultura, do Mar, Ambiente e

Ordenamento do Território (MAMAOT), onde se identificam as medidas de contenção orçamental e de limitação de despe-

sa pública no âmbito deste Ministério articulado com todas as orientações emanadas da Tutela Financeira relativamen-

te às medidas de controlo e execução de despesa pública, as competências para a realização de despesas e matéria de

aquisição de bens e serviços encontram-se definidas na Ordem de Serviço N.º 1/2013, que tem como objetivo estabelecer

regras claras e eficazes para a gestão dos recursos financeiros da Empresa. Este documento define de forma detalhada:

››

Uma hierarquia escalonada de delegação de competências por níveis de responsabilidades; e

››

A forma de aprovação, conferência e validação da despesa realizada.

SISTEMA NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS

A EDIA, no aprovisionamento dos bens e serviços necessários à sua atividade, cumpre escrupulosamente a legislação em

vigor e as orientações emanadas pelo seu Acionista. A existência de um modelo de governo claramente conhecido por to-

dos os colaboradores, com atribuições diversificadas de competências, e de serviços centrais de compras, permitem a ob-

tenção de economias de escala que se têm vindo a revelar eficientes e vantajosas na gestão da Empresa. Destacam-se,

nesta matéria, os resultados obtidos na área da prestação de serviços de informática, de comunicações móveis, de ges-

tão do património e de consumíveis.

RELATÓRIO & CONTAS 2014

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