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Transferiu todo o investimento associado a essas atividades da rubrica de “Ativos Fixos Tangíveis” para a de “Ati-

vos Intangíveis”;

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Ajustou a política de depreciação/amortização desses investimentos e de reconhecimento em rendimentos dos

respetivos subsídios, que passaram todos a ser amortizados pelo método das quotas constantes ao longo do pe-

ríodo da concessão, isto é:

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As infraestruturas que já se encontravam disponíveis para uso à data do início da concessão (1 de novembro de

2007) são amortizadas ao longo dos 75 anos da concessão, ou seja, de novembro de 2007 a outubro de 2082; e

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As infraestruturas que ainda não estavam disponíveis para uso em 1 de novembro de 2007 são amortizadas

desde a data em que cada uma delas ficou ou ficará disponível para uso até ao final do período de concessão

(outubro de 2082);

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Constituiu e passou a atualizar anualmente uma provisão para fazer face aos encargos estimados relativos à obri-

gação contratual de manter/conservar as infraestruturas ao longo do período da concessão.

A provisão para fazer face à obrigação de manter/conservar as infraestruturas engloba apenas as grandes reparações e

substituições que se prevê que venham a ser efetuadas ao longo do período da concessão, não incluindo assim a manu-

tenção e a conservação correntes desses ativos, as quais são reconhecidas como gastos nos exercícios em que ocorrem.

A EDIA tem vindo a efetuar testes de imparidade aos seus ativos intangíveis, sempre que são identificados eventos ou al-

terações nas circunstâncias que indicam que o montante pelo qual um ativo se encontra mensurado, possa não ser recu-

perado. Sempre que o montante pelo qual um ativo se encontra reconhecido é superior à sua quantia recuperável, é reco-

nhecida uma perda de imparidade, registada na demonstração do rendimento integral na rubrica de “Imparidade de Inves-

timentos Depreciáveis/Amortizáveis (perdas/reversões)”. Uma vez que, nos termos do contrato de concessão, se tratam

de ativos não alienáveis, a quantia recuperável corresponde ao respetivo valor de uso (valor presente dos fluxos de caixa

futuros estimados que se espera que surjam do uso continuado do ativo).

A reversão de perdas de imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando os motivos que provoca-

ram o registo das mesmas deixam de existir e consequentemente o ativo deixa de estar em imparidade.

3.1.c. Investimentos em Curso

Os “Investimentos em Curso” representam os ativos fixos tangíveis e intangíveis ainda em fase de construção/desenvolvi-

mento, encontrando-se registados ao custo de aquisição, deduzido das perdas por imparidade acumuladas. Estes ativos

são depreciados a partir do mês em que se encontrem em condições de ser utilizados nos fins pretendidos.

Em virtude da EDIA se encontrar ainda numa fase de investimento, têm vindo a ser capitalizados:

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Os gastos financeiros diretamente relacionados com o financiamento do investimento que ainda se encontra em

fase de construção/desenvolvimento, até ao momento em que cada infraestrutura esteja substancialmente con-

cluída;

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Os gastos com o pessoal diretamente relacionado com a atividade de planeamento e obra; e

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Os fornecimentos e serviços externos, que são, pela sua natureza, registados nos centros de custos diretamente

relacionados com a construção das infraestruturas.

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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014