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Transferiu todo o investimento associado a essas atividades da rubrica de “Ativos Fixos Tangíveis” para a de “Ati-
vos Intangíveis”;
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Ajustou a política de depreciação/amortização desses investimentos e de reconhecimento em rendimentos dos
respetivos subsídios, que passaram todos a ser amortizados pelo método das quotas constantes ao longo do pe-
ríodo da concessão, isto é:
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As infraestruturas que já se encontravam disponíveis para uso à data do início da concessão (1 de novembro de
2007) são amortizadas ao longo dos 75 anos da concessão, ou seja, de novembro de 2007 a outubro de 2082; e
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As infraestruturas que ainda não estavam disponíveis para uso em 1 de novembro de 2007 são amortizadas
desde a data em que cada uma delas ficou ou ficará disponível para uso até ao final do período de concessão
(outubro de 2082);
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Constituiu e passou a atualizar anualmente uma provisão para fazer face aos encargos estimados relativos à obri-
gação contratual de manter/conservar as infraestruturas ao longo do período da concessão.
A provisão para fazer face à obrigação de manter/conservar as infraestruturas engloba apenas as grandes reparações e
substituições que se prevê que venham a ser efetuadas ao longo do período da concessão, não incluindo assim a manu-
tenção e a conservação correntes desses ativos, as quais são reconhecidas como gastos nos exercícios em que ocorrem.
A EDIA tem vindo a efetuar testes de imparidade aos seus ativos intangíveis, sempre que são identificados eventos ou al-
terações nas circunstâncias que indicam que o montante pelo qual um ativo se encontra mensurado, possa não ser recu-
perado. Sempre que o montante pelo qual um ativo se encontra reconhecido é superior à sua quantia recuperável, é reco-
nhecida uma perda de imparidade, registada na demonstração do rendimento integral na rubrica de “Imparidade de Inves-
timentos Depreciáveis/Amortizáveis (perdas/reversões)”. Uma vez que, nos termos do contrato de concessão, se tratam
de ativos não alienáveis, a quantia recuperável corresponde ao respetivo valor de uso (valor presente dos fluxos de caixa
futuros estimados que se espera que surjam do uso continuado do ativo).
A reversão de perdas de imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando os motivos que provoca-
ram o registo das mesmas deixam de existir e consequentemente o ativo deixa de estar em imparidade.
3.1.c. Investimentos em Curso
Os “Investimentos em Curso” representam os ativos fixos tangíveis e intangíveis ainda em fase de construção/desenvolvi-
mento, encontrando-se registados ao custo de aquisição, deduzido das perdas por imparidade acumuladas. Estes ativos
são depreciados a partir do mês em que se encontrem em condições de ser utilizados nos fins pretendidos.
Em virtude da EDIA se encontrar ainda numa fase de investimento, têm vindo a ser capitalizados:
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Os gastos financeiros diretamente relacionados com o financiamento do investimento que ainda se encontra em
fase de construção/desenvolvimento, até ao momento em que cada infraestrutura esteja substancialmente con-
cluída;
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Os gastos com o pessoal diretamente relacionado com a atividade de planeamento e obra; e
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Os fornecimentos e serviços externos, que são, pela sua natureza, registados nos centros de custos diretamente
relacionados com a construção das infraestruturas.
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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014