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3.1.d. Política de Capitalização de Encargos de Estrutura e Financeiros

Os custos de estrutura da Empresa, bem como os custos financeiros com empréstimos diretamente atribuíveis à aquisi-

ção ou construção de ativos fixos, ou associados às concessões, têm vindo a ser capitalizados, de forma consistente ao

longo do tempo, enquanto as atividades de construção das infraestruturas (ou outras que sejam necessárias para prepa-

rar as infraestruturas para o seu uso pretendido) estejam em curso.

Com a conclusão das obras e a entrada em exploração das barragens e centrais hidroelétricas de Alqueva (em dezembro

de 2005) e Pedrógão (em 2006), também com a entrada em exploração dos perímetros: (i) Monte Novo (1.º semestre de

2009), (ii) Alvito-Pisão e Pisão (2010), (iii) Orada Amoreira, Brinches, Brinches-Enxoé, Serpa, Blocos de Ferreira, Figueiri-

nha e Valbom, Alfundão e Infraestrutura 12 (2011), (iv) Loureiro-Alvito (1.º semestre de 2012), (v) Ervidel 1 (2.º semestre

de 2012) e Ervidel 2 e 3 e o Pedrogão 1 margem direita, no ano de 2013, os gastos afetos a essas infraestruturas passa-

ram a ser considerados diretamente como gastos do exercício, e os custos financeiros a eles associados deixaram de ser

capitalizados.

Durante o ano de 2014, não entrou em exploração nenhum perímetro.

Segundo a política de capitalização definida, não são capitalizados os gastos relativos: a) aos órgãos sociais, secretariado

e gabinetes de apoio; b) à Direção de Administração e Finanças, com exceção do Departamento de Planeamento e Contro-

lo de Investimentos e do Departamento de Sistemas de Informação; c) à Direção de Gestão do Património, com exceção

do Departamento de Expropriações; d) à Direção de Economia da Água e Promoção do Regadio; e e) ao Departamento de

Manutenção, Exploração e Segurança, que pertence à Direção de Infraestruturas Primárias e de Energia.

A chave de repartição para os custos de funcionamento imputados ao investimento tem em conta o seguinte:

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Os gastos de funcionamento dos serviços são distribuídos pelas direções capitalizáveis com base no número de

colaboradores;

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Os gastos das direções são imputados da seguinte forma:

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Direção de Infraestruturas de Rega: 100% para a rede secundária;

››

Direção de Infraestruturas Primárias e de Energia: 100% para a rede primária; e

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Direção de Engenharia, Ambiente e Planeamento: 50% para a rede primária e 50% para a rede secundária.

3.1.e. Trabalhos para a própria Entidade

Nesta rubrica são reconhecidos os gastos dos recursos diretamente atribuíveis aos ativos fixos tangíveis e intangíveis, du-

rante a sua fase de desenvolvimento/construção, quando se conclui que os mesmos serão recuperados através da reali-

zação daqueles ativos.

São mensurados ao custo, sendo portanto reconhecidos sem qualquer margem, com base em informação interna espe-

cialmente preparada para o efeito (custos internos) ou nos custos de aquisição.

As obras de construção, executadas pela própria Empresa, bem como as reparações de equipamentos que incluem des-

pesas com materiais, mão-de-obra direta e gastos gerais, estão associados às obras em curso do EFMA.

A EDIA procede à capitalização dos encargos de estrutura, por contrapartida da conta de “Trabalhos para a própria enti-

dade”, uma vez que se referem a gastos com o pessoal e trabalhos efetuados por terceiros sob administração direta da

própria Empresa.

RELATÓRIO & CONTAS 2014

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