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3.1.h. Instrumentos Financeiros – Ativos e Passivos Financeiros

Um instrumento financeiro é um contrato que dá origem a um ativo financeiro numa entidade e a um passivo financeiro

ou instrumento de capital próprio noutra entidade.

Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos na Demonstração da Posição Financeira quando a Empresa se torna par-

te das correspondentes disposições contratuais.

Para os ativos financeiros que apresentam indicadores de imparidade é determinado o respetivo valor recuperável, sendo

as perdas por imparidade registadas por contrapartida de resultados.

Um ativo financeiro é qualquer ativo que seja dinheiro ou um direito contratual de receber dinheiro.

Um passivo financeiro é qualquer passivo que se consubstancie numa obrigação contratual de entregar dinheiro.

Os ativos financeiros da Empresa são basicamente os “Clientes”, “Outras Contas a Receber” e “Caixa e Equivalentes de Caixa”.

Os passivos financeiros são fundamentalmente os “Financiamentos Obtidos”, “Fornecedores” e “Outras Contas a Pagar”.

Clientes e Outras Contas a Receber

As dívidas evidenciadas em “Clientes” e “Outras Contas a Receber” encontram-se registadas pelo seu valor nominal, dedu-

zido de eventuais perdas de imparidade. As perdas de imparidade correspondem à diferença entre a quantia inicialmente

registada e o seu valor recuperável, sendo este o valor presente dos “cash-flows” esperados (descontados à taxa efetiva

sempre que o efeito do valor temporal do dinheiro for significativo), as quais são reconhecidas na Demonstração do Ren-

dimento Integral do período em que são estimadas.

No que respeita aos “Clientes”, as dívidas resultam dos serviços prestados pela Empresa no decurso normal da sua ativi-

dade, efetuados de acordo com as condições normais de crédito de curto prazo, pelo que, são mensuradas pelo valor não

descontado dos fluxos de caixa a receber, deduzidos das perdas por imparidade, sendo expectável, que a sua cobrança

ocorra dentro de um ano ou menos e assim sendo, registam-se em “Ativo Corrente”.

Não se aplica o critério de mensuração do custo amortizado aos saldos de “Clientes”, em virtude dos prazos de recebi-

mento definidos, na sua maioria, serem cumpridos e não se perspetivarem atrasos significativos ou diferimentos no rece-

bimento aquando do seu reconhecimento inicial. Assim, a aplicação do custo amortizado na mensuração dos ativos finan-

ceiros em causa não seria adequada.

Mesmo não sendo um valor significativo, no exercício de 2014, a EDIA reconheceu perdas por imparidade neste tipo de ati-

vos financeiros (IAS 39 – Instrumentos Financeiros).

As “Outras Contas a Receber” são registadas pelo seu valor nominal, deduzido de eventuais perdas de imparidade, pois a

EDIA considera que o impacto que o critério do custo amortizado teria nas suas contas seria nulo.

As perdas de imparidade correspondem à diferença entre a quantia inicialmente registada e o seu valor recuperável, sen-

do este o valor presente dos “

cash-flows

” esperados (descontados à taxa efetiva sempre que o efeito do valor temporal

do dinheiro for significativo), as quais são reconhecidas na Demonstração de Rendimento Integral do período em que são

estimadas.

Para efeitos de determinação das perdas por imparidade, consideram-se créditos de cobrança duvidosa aqueles que o ris-

co de incobrabilidade esteja devidamente justificado, o que se verifica nos casos em que os créditos estejam em mora há

mais de doze meses desde a data do respetivo vencimento e existam provas objetivas de terem sido efetuadas diligên-

cias para o seu recebimento.

RELATÓRIO & CONTAS 2014

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