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Se o pagamento for devido dentro de um ano ou menos, são classificadas como “Passivo Corrente”, caso contrário, são

classificadas como “Passivo não Corrente”.

3.1.i. Depósitos Cativos

O prazo de resolução dos processos aos quais se encontram afetos os depósitos cativos, pode abranger vários exercícios,

no entanto a Empresa, para o processo cujo montante é materialmente relevante, estimou a data de ocorrência dos flu-

xos de caixa associados e consequente aplicação do custo amortizado.

3.1.j. Inventários

O valor dos inventários inclui todos os gastos de compra, gastos de conversão e outros gastos incorridos para colocar os

inventários no seu local e na sua condição atual, encontrando-se valorizados ao custo de aquisição.

No seguimento do Decreto-Lei N.° 335/2001, de 24 de dezembro, que (com exceção da Infraestrutura 12, que tem um re-

gime excecional de concessão) previa a transferência para o Estado das infraestruturas integrantes da rede secundária

afeta ao EFMA, a EDIA, até 31 de dezembro de 2012 (inclusive) evidenciava o custo de construção da rede secundária de

rede secundária na rubrica de “Inventários”.

No âmbito do Contrato de Entrega e respetivo “Contrato de Concessão relativo à Gestão, Exploração, Manutenção e Con-

servação das Infraestruturas da Rede Secundária do EFMA”, assinado em 8 de abril de 2013, pela EDIA e pelo Estado, re-

presentado pela DGADR, a EDIA entregou ao Estado, as infraestruturas relativas à rede secundária, já concluídas. Assim

o investimento realizado, nestas infraestruturas da rede secundária que já estavam substancialmente concluídas, antes

evidenciado na subconta de “Produtos Acabados e Intermédios”, deduzido dos respetivos subsídios ao investimento, fo-

ram transferidos para a conta da DGADR na rubrica “Outras Contas a Receber”.

Em novembro de 2013, através de um novo Contrato de Entrega entre a EDIA e a DGADR, à semelhança do efetuado com

outras infraestruturas da rede secundária, a EDIA procedeu, em representação do Estado, à conceção, execução e cons-

trução das infraestruturas integrantes da rede de rega e de drenagem, bem como de todos os bens e equipamentos a ela

afetos, do Aproveitamento Hidroagrícola de Aljustrel, cujo investimento se encontrava registado, em “Produtos e Traba-

lhos em Curso” e foi transferido para a conta da DGADR, na rubrica de “Outras Contas a Receber” (vide Nota 15).

Deste modo, o saldo da rubrica de “Inventários” traduz o valor da subconta de “Produtos e Trabalhos em Curso”, referente

aos investimentos afetos aos blocos ainda em construção.

3.1.k. Reconhecimento de Gastos e Rendimentos

Os gastos e rendimentos são registados no período a que se referem independentemente do seu pagamento ou recebi-

mento, de acordo com o regime contabilístico do acréscimo. As diferenças entre os montantes pagos e recebidos e os res-

petivos gastos e rendimentos são registados no Passivo e no Ativo, respetivamente.

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Rédito (descrição mais pormenorizada na Nota 3.1.n)

O rédito é o influxo bruto de benefícios económicos durante o período proveniente do curso das atividades ordinárias da

EDIA quando esses influxos resultam em aumentos de capital próprio, que não sejam aumentos relacionados com contri-

buições de participantes no capital próprio.

O rédito é mensurado pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber.

O rédito pode ser proveniente das vendas de bens, prestações de serviços e do uso de ativos que produzam juros, royal-

ties e dividendos.

RELATÓRIO & CONTAS 2014

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