Se o pagamento for devido dentro de um ano ou menos, são classificadas como “Passivo Corrente”, caso contrário, são
classificadas como “Passivo não Corrente”.
3.1.i. Depósitos Cativos
O prazo de resolução dos processos aos quais se encontram afetos os depósitos cativos, pode abranger vários exercícios,
no entanto a Empresa, para o processo cujo montante é materialmente relevante, estimou a data de ocorrência dos flu-
xos de caixa associados e consequente aplicação do custo amortizado.
3.1.j. Inventários
O valor dos inventários inclui todos os gastos de compra, gastos de conversão e outros gastos incorridos para colocar os
inventários no seu local e na sua condição atual, encontrando-se valorizados ao custo de aquisição.
No seguimento do Decreto-Lei N.° 335/2001, de 24 de dezembro, que (com exceção da Infraestrutura 12, que tem um re-
gime excecional de concessão) previa a transferência para o Estado das infraestruturas integrantes da rede secundária
afeta ao EFMA, a EDIA, até 31 de dezembro de 2012 (inclusive) evidenciava o custo de construção da rede secundária de
rede secundária na rubrica de “Inventários”.
No âmbito do Contrato de Entrega e respetivo “Contrato de Concessão relativo à Gestão, Exploração, Manutenção e Con-
servação das Infraestruturas da Rede Secundária do EFMA”, assinado em 8 de abril de 2013, pela EDIA e pelo Estado, re-
presentado pela DGADR, a EDIA entregou ao Estado, as infraestruturas relativas à rede secundária, já concluídas. Assim
o investimento realizado, nestas infraestruturas da rede secundária que já estavam substancialmente concluídas, antes
evidenciado na subconta de “Produtos Acabados e Intermédios”, deduzido dos respetivos subsídios ao investimento, fo-
ram transferidos para a conta da DGADR na rubrica “Outras Contas a Receber”.
Em novembro de 2013, através de um novo Contrato de Entrega entre a EDIA e a DGADR, à semelhança do efetuado com
outras infraestruturas da rede secundária, a EDIA procedeu, em representação do Estado, à conceção, execução e cons-
trução das infraestruturas integrantes da rede de rega e de drenagem, bem como de todos os bens e equipamentos a ela
afetos, do Aproveitamento Hidroagrícola de Aljustrel, cujo investimento se encontrava registado, em “Produtos e Traba-
lhos em Curso” e foi transferido para a conta da DGADR, na rubrica de “Outras Contas a Receber” (vide Nota 15).
Deste modo, o saldo da rubrica de “Inventários” traduz o valor da subconta de “Produtos e Trabalhos em Curso”, referente
aos investimentos afetos aos blocos ainda em construção.
3.1.k. Reconhecimento de Gastos e Rendimentos
Os gastos e rendimentos são registados no período a que se referem independentemente do seu pagamento ou recebi-
mento, de acordo com o regime contabilístico do acréscimo. As diferenças entre os montantes pagos e recebidos e os res-
petivos gastos e rendimentos são registados no Passivo e no Ativo, respetivamente.
››
Rédito (descrição mais pormenorizada na Nota 3.1.n)
O rédito é o influxo bruto de benefícios económicos durante o período proveniente do curso das atividades ordinárias da
EDIA quando esses influxos resultam em aumentos de capital próprio, que não sejam aumentos relacionados com contri-
buições de participantes no capital próprio.
O rédito é mensurado pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber.
O rédito pode ser proveniente das vendas de bens, prestações de serviços e do uso de ativos que produzam juros, royal-
ties e dividendos.
RELATÓRIO & CONTAS 2014
/
143