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O saldo da rubrica de “Outras Contas a Receber” reflete essencialmente: (i) a dívida da DGADR; (ii) Fundos Comunitários; e

(iii) Devedores por Acréscimos de Rendimentos (vide Nota 15).

Os Fundos Comunitários são recebidos num curto prazo após a data da Demonstração da Posição Financeira pelo que, são

mensuradas pelo valor não descontado dos fluxos de caixa a receber (não há perdas por imparidade neste caso, pois só

são reconhecidos como dívidas a receber, os subsídios que satisfazem os critérios de reconhecimento estabelecidos na

IAS 20 – Contabilização de subsídios do governo e divulgação de apoios do governo, ou seja, quando existe segurança de

que a EDIA cumprirá as condições a eles associadas e de que os subsídios serão recebidos).

Quanto aos “Devedores por Acréscimos de Rendimentos”, os mesmos são regularizados no curto prazo, sendo reconheci-

dos pelo valor não descontado dos rendimentos reconhecidos no exercício.

Face ao exposto, a EDIA considera que o impacto que o critério do custo amortizado teria nas suas contas seria nulo.

Caixa e Depósitos Bancários/Caixa e seus Equivalentes

Na Demonstração da Posição Financeira, os montantes incluídos na rubrica de “Caixa e Depósitos Bancários” correspon-

dem aos valores de caixa e aos depósitos à ordem ou a prazo. Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, a rubrica “Caixa e

seus Equivalentes” inclui os valores em caixa e depósitos à ordem, bem como os investimentos financeiros a curto prazo

(incluindo os depósitos a prazo) altamente líquidos que sejam prontamente convertíveis para quantias conhecidas de di-

nheiro e que estejam sujeitos a um risco insignificante de alterações de valor.

Para efeitos de Demonstração dos Fluxos de Caixa, a rubrica de “Caixa e seus Equivalentes” é deduzida dos descobertos

bancários, que na Demonstração da Posição Financeira são incluídos na rubrica de “Financiamentos Obtidos”.

Financiamentos Obtidos

Os financiamentos obtidos são registados no Passivo pelo custo amortizado, sendo os correspondentes encargos finan-

ceiros calculados de acordo com a taxa de juro efetiva e, registados em resultados de acordo com o princípio da especia-

lização dos exercícios.

São expressos no Passivo Corrente ou não Corrente, dependendo do seu vencimento ocorrer a menos ou mais de um ano,

respetivamente. O seu desreconhecimento só ocorre quando cessam as obrigações decorrentes dos contratos, designa-

damente quando tenha havido lugar a liquidação, cancelamento ou expiração.

Os encargos financeiros, relacionados com os empréstimos obtidos para financiamento do investimento em curso, são ca-

pitalizados até ao momento em que a infraestrutura esteja substancialmente concluída.

Contas a Pagar

Os saldos de “Fornecedores c/c”, “Fornecedores de Investimento” e “Outros Credores” (não incluindo portanto os finan-

ciamentos obtidos, que tem uma secção autónoma) respeitam à generalidade das aquisições de bens e serviços contra-

tadas pela Empresa, no decurso normal da sua atividade e de acordo com as condições normais do mercado, que corres-

pondem a um crédito de curto prazo.

As contas a pagar são registadas pelo seu valor nominal, descontado de eventuais juros calculados e reconhecidos de

acordo com o método da taxa de juro efetiva.

Acresce referir que as condições normais de mercado correspondem a um crédito de curto prazo (prazo médio de paga-

mento: 54 dias), pelo que a EDIA considera que o impacto que o critério do custo amortizado teria nas suas contas seria

nulo.

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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014