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O rédito do serviço disponibilizado pela EDIA relacionado com a distribuição de água é calculado de acordo com os preços

da água definidos pelo Estado, que por sua vez, na sua definição, consideram um conjunto de pressupostos que extrava-

sam o interesse económico dos investimentos realizados.

O preço da água destinado à rega para uso agrícola, foi atualizado nas taxas de variação média anual do índice de preços

ao consumidor exceto habitação para o Continente de 2012 a 2013, em 0,15%.

Em 2014, face a esta atualização, os valores aplicados para a componente de conservação são de € 53,58/ha/ano para a

adução em alta pressão e de € 16,07/ha/ano para a adução em baixa pressão.

No que respeita à componente de exploração os valores aplicados para alta e baixa pressão são de 0,0737€/m

3

e 0,0476€/

m

3

, respetivamente.

Juros

O rédito de juros é reconhecido utilizando o método do juro efetivo, desde que seja provável que benefícios económicos

fluam para a Empresa e o seu montante possa ser mensurado com fiabilidade.

Estes juros são registados no período a que respeitam, de acordo com o regime do acréscimo.

3.1.o. Imposto Sobre o Rendimento

O imposto sobre o rendimento engloba os impostos correntes e os impostos diferidos.

Os impostos correntes correspondem à quantia a pagar ou a recuperar de imposto sobre o rendimento respeitante ao lu-

cro ou à perda tributável de um período, ajustado de acordo com as regras fiscais.

Os impostos diferidos decorrem das diferenças temporárias entre a base fiscal dos ativos e passivos e os seus valores nas

demonstrações financeiras, utilizando as taxas de imposto aprovadas à data da demonstração da posição financeira e que

se espera que venham a ser aplicadas quando as diferenças temporárias reverterem.

No relato financeiro de acordo com as IAS/IFRS, a Empresa não reconheceu, em 2014 ou em anos anteriores, quaisquer

ativos por impostos diferidos relacionados com diferenças temporárias dedutíveis (nomeadamente as geradas pelas per-

das de imparidade do segmento “água”) ou com o reporte de prejuízos fiscais, por não existir uma segurança razoável

quanto à existência de lucros tributáveis futuros que permitam a utilização dessas diferenças temporárias dedutíveis e

dos prejuízos fiscais reportados antes que os mesmos se extingam.

A Empresa está sedeada em Portugal e encontra-se sujeita a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) à

taxa normal de 23%, sendo a derrama calculada a uma taxa máxima de 1,5% do lucro tributável.

Nos termos do artigo 88.º do Código do IRC, a Empresa encontra-se sujeita adicionalmente a tributação autónoma sobre

um conjunto de encargos, às taxas previstas no mencionado artigo. No entanto as taxas de tributação autónoma são ele-

vadas em 10%, uma vez que a EDIA apresentou prejuízo fiscal no período de tributação anterior.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações de rendimentos para efeitos fiscais são passíveis de revisão e corre-

ção pela Administração Tributária durante um período de quatro anos. Contudo, este prazo poderá ser prolongado ou sus-

penso desde que estejam em curso inspeções, reclamações ou impugnações, ou se tiver havido prejuízos fiscais reporta-

dos, situação esta, em que a EDIA tem enquadramento.

No âmbito de uma inspeção da Autoridade Tributária à Empresa, com início em outubro de 2012, em sede de IRC, é enten-

dimento deste órgão que as declarações de rendimentos de 2008 a 2014 poderão vir a ser corrigidas, não sendo expectá-

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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014