Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 133/2013, no início de Dezembro de 2013, todas as operações de financiamento
da EDIA requerem aprovação da DGTF e parecer do IGCP.
Em novembro do presente ano na sequência da entrada para o perímetro das contas públicas, a EDIA contraiu um emprés-
timo concedido pela DGTF, de forma a suprir as necessidades financeiras até final do ano e a liquidar e substituir a dívida
de curto prazo no montante de M€ 189,21.
ADOÇÃO DE POLÍTICA ATIVA DE REFORÇO DE CAPITAIS PERMANENTES
Consolidação do passivo remunerado através da transformação do passivo, de curto em
médio e longo prazo, em circunstâncias de mercado que resultem favoráveis
Em consequência das condições mais favoráveis do mercado, e sempre que a EDIA não tem possibilidade de obter finan-
ciamento através de aumentos de capital, vê-se obrigada a recorrer a financiamento de capitais alheios, existindo, nessa
altura, a preocupação em consolidar o passivo remunerado de curto prazo para médio e longo prazo.
Como já referido anteriormente, na sequência da entrada para o perímetro das contas públicas, a EDIA reestruturou a dí-
vida de curto prazo contraída desde setembro de 2011, assinando um contrato de médio e longo prazo em novembro de
2014 no montante M€ 189,21. Futuros financiamentos serão assegurados pelo acionista (DGTF).
Minimização da prestação de garantias reais e de cláusulas restritivas (
covenants
)
Considerando que o projeto do EFMA se reveste de grande interesse nacional por representar uma obra de aproveitamen-
to dos recursos hídricos associados ao rio Guadiana e contribuindo para a promoção e o desenvolvimento económico e
social da região do Alentejo, todo o financiamento da EDIA tem como premissa a garantia pessoal do Estado e uma iden-
tificação dos recursos financeiros estritamente necessários para fazer face ao investimento em determinado período, de
modo a facilitar a obtenção do crédito às melhores condições de mercado.
Aquando da contratação das operações de financiamento externo, tanto a EDIA como a DGTF (esta última enquanto re-
presentante do acionista único, o Estado) dedicam especial atenção à minimização das cláusulas restritivas através da
análise das peças documentais.
A partir do ano de 2011, devido à conjuntura económico-financeira, e aos constrangimentos de financiamento bancário a
nível nacional, a EDIA contraiu empréstimos de curto prazo, até ao final de 2013, junto da banca nacional no montante de
M€ 161,5, sem garantia do Estado Português (decorrente das negociações entre a Secretária de Estado do Tesouro e Fi-
nanças e os bancos CGD, BES, BCP, BPI e Santander-Totta no âmbito do financiamento das empresas do Sector Empresa-
rial do Estado).
O contrato atual de financiamento de M€ 189,21 com a DGTF não apresenta cláusulas restritivas (
covenants
).
MEDIDAS PROSSEGUIDAS COM VISTA À OPTIMIZAÇÃO DA ESTRUTURA FINANCEIRA DA EMPRESA
A EDIA tem, desde a sua criação, centrado a sua atividade na execução de um conjunto de infraestruturas que integram o
Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, das quais se destacam, pela sua envergadura, as barragens de Alqueva e
Pedrógão e respetivas centrais hidroelétricas, o sistema adutor primário e ainda os blocos de rega que compõem os cer-
ca de 120.000 ha projetados para o EFMA.
Tanto as decisões de investimento como de financiamento da EDIA estão dependentes de aprovação do Estado, confor-
me indicado nos pontos seguintes:
RELATÓRIO & CONTAS 2014
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