Table of Contents Table of Contents
Previous Page  99 / 232 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 99 / 232 Next Page
Page Background

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 133/2013, no início de Dezembro de 2013, todas as operações de financiamento

da EDIA requerem aprovação da DGTF e parecer do IGCP.

Em novembro do presente ano na sequência da entrada para o perímetro das contas públicas, a EDIA contraiu um emprés-

timo concedido pela DGTF, de forma a suprir as necessidades financeiras até final do ano e a liquidar e substituir a dívida

de curto prazo no montante de M€ 189,21.

ADOÇÃO DE POLÍTICA ATIVA DE REFORÇO DE CAPITAIS PERMANENTES

Consolidação do passivo remunerado através da transformação do passivo, de curto em

médio e longo prazo, em circunstâncias de mercado que resultem favoráveis

Em consequência das condições mais favoráveis do mercado, e sempre que a EDIA não tem possibilidade de obter finan-

ciamento através de aumentos de capital, vê-se obrigada a recorrer a financiamento de capitais alheios, existindo, nessa

altura, a preocupação em consolidar o passivo remunerado de curto prazo para médio e longo prazo.

Como já referido anteriormente, na sequência da entrada para o perímetro das contas públicas, a EDIA reestruturou a dí-

vida de curto prazo contraída desde setembro de 2011, assinando um contrato de médio e longo prazo em novembro de

2014 no montante M€ 189,21. Futuros financiamentos serão assegurados pelo acionista (DGTF).

Minimização da prestação de garantias reais e de cláusulas restritivas (

covenants

)

Considerando que o projeto do EFMA se reveste de grande interesse nacional por representar uma obra de aproveitamen-

to dos recursos hídricos associados ao rio Guadiana e contribuindo para a promoção e o desenvolvimento económico e

social da região do Alentejo, todo o financiamento da EDIA tem como premissa a garantia pessoal do Estado e uma iden-

tificação dos recursos financeiros estritamente necessários para fazer face ao investimento em determinado período, de

modo a facilitar a obtenção do crédito às melhores condições de mercado.

Aquando da contratação das operações de financiamento externo, tanto a EDIA como a DGTF (esta última enquanto re-

presentante do acionista único, o Estado) dedicam especial atenção à minimização das cláusulas restritivas através da

análise das peças documentais.

A partir do ano de 2011, devido à conjuntura económico-financeira, e aos constrangimentos de financiamento bancário a

nível nacional, a EDIA contraiu empréstimos de curto prazo, até ao final de 2013, junto da banca nacional no montante de

M€ 161,5, sem garantia do Estado Português (decorrente das negociações entre a Secretária de Estado do Tesouro e Fi-

nanças e os bancos CGD, BES, BCP, BPI e Santander-Totta no âmbito do financiamento das empresas do Sector Empresa-

rial do Estado).

O contrato atual de financiamento de M€ 189,21 com a DGTF não apresenta cláusulas restritivas (

covenants

).

MEDIDAS PROSSEGUIDAS COM VISTA À OPTIMIZAÇÃO DA ESTRUTURA FINANCEIRA DA EMPRESA

A EDIA tem, desde a sua criação, centrado a sua atividade na execução de um conjunto de infraestruturas que integram o

Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, das quais se destacam, pela sua envergadura, as barragens de Alqueva e

Pedrógão e respetivas centrais hidroelétricas, o sistema adutor primário e ainda os blocos de rega que compõem os cer-

ca de 120.000 ha projetados para o EFMA.

Tanto as decisões de investimento como de financiamento da EDIA estão dependentes de aprovação do Estado, confor-

me indicado nos pontos seguintes:

RELATÓRIO & CONTAS 2014

/

99