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“Proceder à supressão da atribuição de seguros de acidentes pessoais aos membros do Conselho de Administra-

ção da EDIA, por não constituir um benefício de âmbito generalizado na EDIA e não se enquadrar no determinado

no artigo 34.

º do DL 8/2012 de 18 de janeiro.”

Tendo sido suspenso o novo Estatuto do Gestor Público pelo prazo de duração do programa de ajustamento, durante este

período foram mantidas as remunerações e regalias em vigor, com os devidos ajustamentos. O seguro de acidentes pes-

soais é um benefício específico atribuído aos diretores-coordenadores e membros do Conselho de Administração tendo

em consideração a especial responsabilidade inerente aos cargos. Na verdade, os membros do Conselho de Administra-

ção da empresa (bem como os seus diretores coordenadores) têm, a par da componente de gestão, uma forte compo-

nente operacional/executiva nas suas funções, comprovada pela responsabilidade direta sobre diversos sectores da em-

presa. Este facto, aliado à circunstância de a sede da empresa se localizar em Beja e de as obras realizadas pela empresa

abrangerem uma área de 10.000 km

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, faz com que o exercício das funções pelos titulares daqueles cargos importe um ris-

co acrescido relativamente àquela que é, por norma, a função de “Direção Executiva” em outras empresas, bem demons-

trada pela atribuição de responsabilidades relativamente a setores especializados da empresa.

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“Cumprir o plafond mensal no valor de 80€ relativo aos gastos com comunicações móveis conforme estipulado na

RCM n.

º

112/2002, de 24 de agosto para os membros do Conselho de Administração.”

A EDIA já está a cumprir os limites legais previstos no âmbito da RCM n.º 112/2002, de 24 de agosto.

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“Observar e respeitar o valor máximo de combustível e portagens afeto mensalmente às viaturas de serviço, que

resultam da aplicação do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 8/2012 de 18.01.”

O Conselho de Administração da EDIA, no seguimento da alteração do estatuto remuneratório dos Órgãos Sociais da EDIA

através da Deliberação Social Unânime, de 18 de dezembro de 2014 (cuja aplicabilidade, no entanto, fica suspensa quan-

to aos vencimentos, nos termos da RCM 36/2012 de 15 de março) já adotou os limites estabelecidos legalmente para as

despesas de combustíveis e portagens.

Por outro lado, e como forma de melhor controlar o cumprimento dos limites anteriormente referidos, o Conselho de Ad-

ministração aprovou um novo Manual de Utilização de Viaturas, o qual clarifica as regras de controlo de utilização das via-

turas, bem como das despesas associadas.

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“Providenciar a empresa de procedimentos de controlo interno no sentido de possibilitar o apuramento da devi-

da taxa de redução remuneratória aplicável a cada membro do órgão social e aos trabalhadores, resultante da

agregação de todas as remunerações auferidas noutras entidades públicas, e proceder, subsequentemente, às

regularizações que venham a mostrar-se necessárias.”

A EDIA tem efetuado as reduções das remunerações dos órgãos sociais e trabalhadores em conformidade com as informa-

ções que lhe são transmitidas pelos próprios, de boa-fé, considerando-se que todos têm o dever de transmitir à empresa

os dados necessários para o seu processamento de vencimentos e de zelar pela legalidade das suas remunerações. Re-

lativamente a esta questão, a empresa não tem atualmente nos seus quadros colaboradores que aufiram remunerações

noutras entidades públicas, uma vez que o exercício de funções noutras entidades está dependente de autorização pré-

via por parte do Conselho de Administração. Por outro lado, e fruto das intervenções efetuadas no programa de gestão de

salários, os valores de redução remuneratória que estão a ser aplicados são os corretos.

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“Proceder à redução do número de veículos do seu parque automóvel e à revisão das categorias dos veículos em

utilização, maximizando o seu uso comum, de acordo com o estipulado na Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro,

não descurando a respetiva atividade operacional”

Na gestão do parque automóvel da EDIA, foram tomadas medidas de racionalização, procedendo-se à revisão para uma

classe inferior das viaturas ligeiras, que correspondem, atualmente, a viaturas utilitárias categoria B. Na generalidade, as

RELATÓRIO & CONTAS 2014

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