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tado do Tesouro e Finanças n.º 764/SEFT/2012, de 24 de maio, conjugados com o n.º 1 do artigo 256.º da Lei n.º 83-C/2013,

de 31 de dezembro, que determina que em 2014 as remunerações a auferir efetivamente pelos membros eleitos dos Ór-

gãos Sociais, não podem exceder os montantes atribuídos à data de 1 de março de 2012.

(b) Assim, o valor do montante total das remunerações auferidas foi alvo de diversas alterações ao longo do ano. No âm-

bito da aprovação de um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a re-

dução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Cresci-

mento (PEC), a redução dos vencimentos dos gestores públicos e equiparados, prevista no N.º 1, do Artigo 12.º, da Lei N.º

12-A/2010, de 30 de junho, e no Artigo n.º 33, da Lei 83-C, de 31 de dezembro de 2013, veio estabelecer que a remune-

ração fixa mensal ilíquida dos gestores públicos executivos e não executivos, incluindo os pertencentes ao sector públi-

co local e regional, e dos equiparados a gestores públicos, é reduzida, a título excecional, em 5% e 12%, respetivamente.

Posteriormente, e por força do Acórdão n.º 413/2014, de 30 de maio, do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitu-

cionalidade do Art.º 33.º, com efeitos a partir de 31 de maio, inclusive, deixou de ser aplicada a redução de 12%, pelo que,

entre 31 de maio e 12 de setembro, vigorou apenas a redução de 5% anteriormente mencionada. A partir de 13 de setem-

bro de 2014, inclusive, e por força da aplicação do Artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, foi aplicada nova redução

remuneratória, desta vez, de 10%. Em 2014 manteve-se o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos, nos termos

do Artigo 35, da Lei 83-C/2013, de 31 dezembro.

Não há ainda lugar à atribuição de prémios de gestão conforme disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de

janeiro, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, no artigo 29.º da Lei n.º 64-B/2012,

de 30 de dezembro (LOE 2012), no artigo 37.º da Lei n.º 66-B, de 31 de dezembro (LOE 2013) e no artigo 41.º da Lei n.º 83-

C, de 31 de dezembro (LOE 2014).

(c) Por força do Artigo n.º 33 da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi aplicada uma redução de 12% entre janeiro e maio

de 2014, no valor de 400,00€/mês. Entre 31 de maio, inclusive, e 12 de setembro de 2014, não foi aplicada qualquer re-

dução em consequência da declaração de inconstitucionalidade da norma anteriormente mencionada. Posteriormente, e

com a publicação da Lei 75/2014, de 12 de setembro, foi aplicada uma nova redução de 8,5%, no valor de 283,33€/mês, a

qual vigorou entre 13 de setembro e 31 de dezembro de 2014.

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Mandato

Cargo

Nome Valor da Senha Fixado (€) (*)

Remuneração Anual 2014 (€)

(Início-Fim)

Bruto (**) (1)

Reduções

Remuneratórias (2)

Valor após Reduções

(3)=(1)-(2)

(2012-2014)

Presidente

Carlos Alberto Martins Portas

575

646

-258

388

(2012-2014)

Secretário

José Pedro da Silva Martins

-

-

-

-

(2012-2014)

Secretária

Cristina Maria Pereira Freire

375

388

-119

269

Legenda:

(*) – Valor da senha de presença fixada

(**) – Antes de Reduções remuneratórias

Nota: As reduções efetuadas dizem respeito aos anos de 2011 a 2014

RELATÓRIO & CONTAS 2014

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