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RESTANTES TRABALHADORES
No âmbito dos recursos humanos, em 2014 a EDIA manteve, por força da aplicação do Artigo 33.º do Orçamento do Esta-
do de 2014, as reduções salariais estabelecidas na antedita Lei e que abrangem cortes entre 2,5% e 12%, nos salários a
partir de 675 €, entre 1 de janeiro de 2014 e 30 de maio de 2014. Posteriormente, e por força do Acórdão n.º 413/2014, de
30 de maio, do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade do Artigo 33.º, com efeitos a partir de 31 de
maio, inclusive, deixou de ser aplicada a redução anteriormente mencionada, entre 31 de maio e 12 de setembro, tendo-
-se verificado a ausência de reduções salariais neste período. A partir de 13 de setembro de 2014, inclusive, e até 31 de
dezembro de 2014, por força da aplicação do Artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, foi aplicada nova redução re-
muneratória, desta vez, entre 3,5% a 10%, nos salários a partir de 1.500 €.
ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO
Desde abril de 2012 a remuneração dos gestores públicos passou a ser regulada pelo novo Estatuto do Gestor Público
(EGP), republicado pelo Decreto-lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, objeto da Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de
janeiro, em conjugação com as Resoluções de Conselho de Ministros (RCM) n.º 16/2012, que aprova os critérios de de-
terminação do vencimento dos gestores públicos, e n.º 36/2012, que aprova a classificação das empresas públicas e das
entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos
gestores, assim como a classificações atribuídas às empresas constantes do seu anexo em três grupos (A, B e C), tendo
a EDIA sido classificada no grupo B, com efeitos ao nível da fixação das remunerações dos membros dos órgãos sociais.
No atual mandado dos Órgãos Sociais (2012-2014) o estatuto remuneratório dos atuais gestores da EDIA mantem-se idên-
tico ao que é praticado pela Empresa desde 2002, não tendo havido alteração nas suas remunerações, em consonância
com o n.º 3 da RCM n.º 36/2012:
“(…) durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), da
aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não pode resultar, em cada empre-
sa, um aumento da remuneração efetivamente paga aos respetivos gestores, designados ou a designar, tendo por refe-
rência a remuneração atribuída à data da entrada em vigor das Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 16/2012, de 14
de fevereiro, e 18/2012, de 21 de fevereiro, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de ori-
gem nas novas nomeações.”
A RCM 36/2012, de 15 de março, suspendeu assim a aplicação daquelas regras durante a vi-
gência do PAEF.
Por outro lado, também em consonância com o estipulado no artigo 32.º do EGP, e conforme republicado pelo Decreto-lei
n.º 8/2012, designadamente, no que respeita à aplicação do disposto nos números 1.º e 2.º do artigo 32.º do antedito de-
creto-lei, o Conselho de Administração da EDIA não utiliza cartões de crédito, ou outros instrumentos de pagamento uti-
lizados pelos gestores públicos, tendo por objeto a realização de despesas ao serviço da EDIA, nem aufere reembolsos de
quaisquer despesas que caiam no âmbito do conceito de despesas de representação pessoal.
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
No que respeita à aplicação das Normas de Contratação Pública, a EDIA está sujeita à aplicação do Código dos Contratos
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei N.º 18/2008, de 29 de janeiro, por força do disposto no respetivo artigo 2.º, N.º
2, alínea a). Na aplicação das normas da contratação pública, a EDIA norteia-se pelos princípios da igualdade, da não dis-
criminação e da transparência enunciados no artigo 2.º da Diretiva N.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conse-
lho, de 31 de março, sem perder de vista outros valores igualmente relevantes como sejam a economicidade ou boa ges-
tão financeira dos recursos públicos e a seleção da proposta mais conveniente para o interesse público. As decisões que
autorizam a realização de despesa suportam-se em informações onde é justificada a necessidade de contratar e propos-
to o procedimento mais adequado, seguindo a tramitação prevista no CCP e as regras de procedimento estabelecidas em
regulamento interno, tendo presente a necessidade de desagregar funções e objetivar as peças de cada procedimento,
RELATÓRIO & CONTAS 2014
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