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em particular ao nível da definição do respetivo critério de adjudicação. Foram ainda incorporadas, nos procedimentos

de contratação pública implementados na EDIA, as orientações constantes do Despacho N.º 438/10-SETF, de 10 de maio.

Desde há vários anos a esta parte que a EDIA tem vindo a implementar um conjunto de medidas que permitiram uma re-

dução significativa do custo de compras médio por colaborador antecipando-se, desta forma, algumas das medidas ago-

ra abordadas. Por outro lado, e na sequência da implementação destas medidas e concomitante efeito verificado em ter-

mos de redução de custos, tem sido motivo de principal preocupação a sua manutenção, não tendo sido igualmente des-

curadas as possibilidades que surgem no âmbito de eventuais reduções adicionais desses custos. Paralelamente, foi im-

plementada a desmaterialização integral dos procedimentos adjudicatórios previstos no CCP comummente utilizados na

Empresa, ou seja, o concurso público e o ajuste direto segundo o regime geral ali previsto. O desenvolvimento dos refe-

ridos procedimentos em plataforma eletrónica está agora em sintonia com a desmaterialização já operada no âmbito da

gestão documental interna da Empresa.

No plano mais concreto da realização da despesa com a aquisição de serviços, foi deliberado pelo Conselho de Administra-

ção que, para a realização de despesas cujo valor estimado seja superior a € 5.000,00, o recurso ao procedimento de ajus-

te direto implicará sempre o convite a pelo menos cinco entidades, só se admitindo o convite a um universo inferior de in-

teressados em casos excecionais e devidamente fundamentados, sujeitos a autorização pelo Conselho de Administração.

Ainda no âmbito dos manuais de aquisição de bens ou serviços, e indo de encontro também às preocupações subjacentes

ao ofício-circular N.º 6132, de 06.08.10, da DGTF, já se havia determinado que, nos contratos de prestação de serviços de

valor igual ou superior a € 125.000,00 (s/IVA), a adjudicação deve ser precedida de justificação da necessidade de contra-

tar, tanto do ponto de vista económico, como da ausência de soluções internas, bem como da explicitação dos objetivos

que se pretende alcançar do ponto de vista de uma análise custo-benefício.

Neste momento foi já incorporada no respetivo manual de procedimentos interno, a necessidade de dar cumprimento,

logo na preparação da informação que sustenta e propõe determinada aquisição, o cumprimento do disposto no artigo

127.º do CCP (na redação da Lei N.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2012), nos

termos do qual a publicitação no portal dos contratos públicos, de todos os contratos celebrados por ajuste direto e com

um valor igual ou superior a € 5.000,00, deve conter a fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste direto, em es-

pecial sobre a impossibilidade de satisfação da necessidade por via dos recursos próprios da Administração Pública.

No ano de 2014, a EDIA adjudicou contratos de valores superiores a € 5.000.000,00:

Rede Primária

Valor de

Adjudicação (€)

Visto do Tribunal de Contas

(Referência)

Subsistema Alqueva

Circuito Hidráulico Roxo-Sado

16 294 193,92

2534/2014

Subsistema Ardila

Circuito Hidráulico de Caliços-Machados

16 952 704,35

2530/2014

Subsistema Pedrógão

Circuito Hidráulico de São Matias

13 105 619,00

2532/2014

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