em particular ao nível da definição do respetivo critério de adjudicação. Foram ainda incorporadas, nos procedimentos
de contratação pública implementados na EDIA, as orientações constantes do Despacho N.º 438/10-SETF, de 10 de maio.
Desde há vários anos a esta parte que a EDIA tem vindo a implementar um conjunto de medidas que permitiram uma re-
dução significativa do custo de compras médio por colaborador antecipando-se, desta forma, algumas das medidas ago-
ra abordadas. Por outro lado, e na sequência da implementação destas medidas e concomitante efeito verificado em ter-
mos de redução de custos, tem sido motivo de principal preocupação a sua manutenção, não tendo sido igualmente des-
curadas as possibilidades que surgem no âmbito de eventuais reduções adicionais desses custos. Paralelamente, foi im-
plementada a desmaterialização integral dos procedimentos adjudicatórios previstos no CCP comummente utilizados na
Empresa, ou seja, o concurso público e o ajuste direto segundo o regime geral ali previsto. O desenvolvimento dos refe-
ridos procedimentos em plataforma eletrónica está agora em sintonia com a desmaterialização já operada no âmbito da
gestão documental interna da Empresa.
No plano mais concreto da realização da despesa com a aquisição de serviços, foi deliberado pelo Conselho de Administra-
ção que, para a realização de despesas cujo valor estimado seja superior a € 5.000,00, o recurso ao procedimento de ajus-
te direto implicará sempre o convite a pelo menos cinco entidades, só se admitindo o convite a um universo inferior de in-
teressados em casos excecionais e devidamente fundamentados, sujeitos a autorização pelo Conselho de Administração.
Ainda no âmbito dos manuais de aquisição de bens ou serviços, e indo de encontro também às preocupações subjacentes
ao ofício-circular N.º 6132, de 06.08.10, da DGTF, já se havia determinado que, nos contratos de prestação de serviços de
valor igual ou superior a € 125.000,00 (s/IVA), a adjudicação deve ser precedida de justificação da necessidade de contra-
tar, tanto do ponto de vista económico, como da ausência de soluções internas, bem como da explicitação dos objetivos
que se pretende alcançar do ponto de vista de uma análise custo-benefício.
Neste momento foi já incorporada no respetivo manual de procedimentos interno, a necessidade de dar cumprimento,
logo na preparação da informação que sustenta e propõe determinada aquisição, o cumprimento do disposto no artigo
127.º do CCP (na redação da Lei N.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, com início de vigência em 1 de janeiro de 2012), nos
termos do qual a publicitação no portal dos contratos públicos, de todos os contratos celebrados por ajuste direto e com
um valor igual ou superior a € 5.000,00, deve conter a fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste direto, em es-
pecial sobre a impossibilidade de satisfação da necessidade por via dos recursos próprios da Administração Pública.
No ano de 2014, a EDIA adjudicou contratos de valores superiores a € 5.000.000,00:
Rede Primária
Valor de
Adjudicação (€)
Visto do Tribunal de Contas
(Referência)
Subsistema Alqueva
Circuito Hidráulico Roxo-Sado
16 294 193,92
2534/2014
Subsistema Ardila
Circuito Hidráulico de Caliços-Machados
16 952 704,35
2530/2014
Subsistema Pedrógão
Circuito Hidráulico de São Matias
13 105 619,00
2532/2014
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