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18. IMPARIDADE DE ATIVOS INTANGÍVEIS
18.1 Imparidade de Investimentos Depreciáveis/Amortizáveis
Na sequência da cedência à EDP, pelo período de 35 anos, da exploração das centrais hidroelétricas de Alqueva e de Pe-
drógão e dos direitos de utilização privativa do respetivo domínio público hídrico, encontravam-se já definidas, desde ou-
tubro de 2007, a generalidade das receitas de exploração associadas à componente hidroelétrica do EFMA até ao ano de
2042. No entanto, à data do encerramento das contas de 2009 e das de anos anteriores, ainda não havia sido definido,
pelo MAM, o tarifário de fornecimento de água a partir do sistema primário do Empreendimento, o qual iria influenciar de
forma determinante as receitas de exploração esperadas da Empresa e permitiria avaliar em que medida as receitas to-
tais de exploração esperadas com a utilização do domínio público hídrico afeto ao EFMA (as associadas ao fornecimento
de água para rega e abastecimento humano, e as decorrentes da exploração hidroelétrica) permitiriam recuperar o inves-
timento global previsto no âmbito do Empreendimento.
No entanto, seria já possível, à data de encerramento das contas, quer de 2009 quer de anos anteriores, prever que os in-
vestimentos realizados no EFMA teriam uma reduzida rendibilidade e que existiriam, consequentemente, perdas de impa-
ridade a registar.
No entanto, é importante ter presente que o EFMA foi concebido como um instrumento de desenvolvimento regional de
uma zona deprimida do interior do país, com especial enfoque na conversão do sector agrícola de sequeiro para regadio.
O EFMA representa uma obra de aproveitamento de recursos hídricos associados ao Rio Guadiana e que garante uma re-
serva estratégica de água, contribuindo para inverter as tendências de declínio populacional e económico de uma vasta
região do Alentejo, revestindo-se, assim, de um enorme interesse nacional, com os consequentes benefícios que advêm
da sua concretização, ao nível da melhoria da qualidade de vida da população da região do Alentejo, bem como à promo-
ção económica, social e ambiental.
Este investimento destinou-se, desde sempre, a suprimir enormes carências existentes na região relacionadas com a dis-
ponibilidade de água para fins de abastecimento humano, agrícolas e industriais. Nesse sentido, e considerando também
as externalidades positivas geradas para a económica nacional, nunca esteve em causa o retorno financeiro dos ativos do
EFMA, exclusivamente decorrente das receitas geradas pela atividade da EDIA. O pressuposto fundamental consistia em
garantir que os benefícios económicos futuros tivessem capacidade de cobrir os custos de exploração das atividades (sem
considerar a amortização dos investimentos), gerando expetavelmente resultados de exploração positivos.
O Estado Português assumiu desde a sua génese o caráter de fins múltiplos deste Empreendimento, cuja concretização
decorreria da utilização plena e eficiente da enorme “reserva estratégica de água” a armazenar nas albufeiras de Alqueva
e Pedrógão. Sendo detentor único do capital da EDIA, o Estado Português sempre assumiu, como consequência, a neces-
sidade de assegurar a dotação dos fundos necessários à prossecução do seu objeto, criando as condições para a Empresa
honrar os compromissos assumidos no decorrer da execução do projeto.
O rédito do serviço disponibilizado pela EDIA relacionado com a distribuição de água é calculado de acordo com a tarifa
definida pelo Estado, que por sua vez, no seu cálculo, considera um conjunto de pressupostos que extravasam o interes-
se económico dos investimentos realizados.
Existindo (desde anos anteriores) indícios de que os ativos do segmento “água” estariam em imparidade, mas não sendo
possível calcular a quantia recuperável de ativos individuais afetos a este segmento, dada a forte interligação dos influxos
de caixa dos vários ativos ou grupos de ativos do segmento, a EDIA determinou a quantia recuperável da unidade gerado-
ra de caixa (“mais pequeno grupo identificável de ativos que seja gerador de influxos de caixa e que seja em larga medi-
da independente dos influxos de caixa de outros ativos ou grupos de ativos”) que corresponde a todo o segmento “água”.
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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014