euros
Processos Judiciais
31-Dez-14
31-Dez-13
Portucel Recicla (Empreitada de Desmantelamento Fábrica)
12 267 300
6 019 500
Providência Cautelar interposta Soares da Costa, S.A.
647 500
-
Processo Arbitral EDIA/Alexandre Barbosa Borges S.A.
604 005
604 005
Municípios de Reguengos de Monsaraz, Mourão, Portel, Moura e Alandroal
190 000
190 000
Monte Adriano S.A.
185 155
185 155
Outros
6 995
6 995
13 900 955
7 005 654
Processos de Expropriação Litigiosas
Herdade dos Bacelos
-
55 068
Joaquim Conceição Rato
4 737
4 737
H.São Sebastião
2 645
-
H.Vilas Boas
2 052
-
Outros
5 413
4 306
14 847
64 111
13 915 802
7 069 765
A Portucel Recicla intentou contra a EDIA uma ação para pagamento de quantia certa, sob a forma de processo ordiná-
rio, onde reclama o pagamento de € 8.280.914 (correspondendo ao valor já faturado de € 7.832.833 acrescido de juros de
mora). A EDIA respondeu a esta ação com “embargos de executado”, alegando que nada deve à Portucel Recicla por se te-
rem alterado os pressupostos que presidiram à outorga do auto de expropriação. Atualmente o valor reclamado pela Por-
tucel Recicla, com juros incluídos, ascende a € 12.267.300, pelo que, para fazer face às eventuais responsabilidades de-
correntes deste processo, a EDIA constituiu até 2012, uma provisão de €5.529.082, que foi estimada em metade do valor
reclamado. Em 2013 esta provisão foi reforçada em € 490.418, que correspondeu à atualização dos juros vencidos sobre
o capital.
O Tribunal de 1ª instância proferiu sentença em 2014, tendo a EDIA interposto recurso de apelação para o Tribunal da Re-
lação de Évora, requerendo a atribuição de efeito suspensivo do mesmo. É muito provável a interposição de recursos do
Acórdão da Relação que vier a ser proferido. Assim, não é de esperar a conclusão definitiva deste processo antes do final
de 2016.
Como referido acima, não é possível fazer uma estimativa inteiramente fidedigna quanto ao apuramento final de respon-
sabilidades da EDIA. O resultado depende da reapreciação da prova produzida e da solução de direito que o Tribunal da Re-
lação entender pertinente, sendo certo que a EDIA não pode, nesta fase, dar qualquer indicação segura quanto à valora-
ção da prova que será feita por este Tribunal, nem quanto à solução jurídica da causa.
É convicção da Empresa que a decisão de 1.ª instância é suscetível de alterações significativas em sede de matéria de fac-
to, todavia, em face de já ter ocorrido uma decisão de 1.ª instância desfavorável à EDIA, esta entende ser prudente estimar,
como provável, a improcedência dos Embargos de Executado, e a fixação de uma indemnização no valor total reclamado
pela Portucel Recicla, reforçando assim a provisão no valor de € 6.133.650 (€ 5.529.082 que correspondem à diferença
para o valor reclamado e € 604.568 que correspondem à atualização dos juros vencidos sobre o capital).
Em 2014, a Sociedade Construções Soares da Costa, S.A., concorreu ao concurso para a realização da Empreitada de Cons-
trução do Circuito Hidráulico Roxo-Sado. Foi preterida e interpôs uma Providência Cautelar para suspender o concurso e
interpôs a respetiva ação principal em que pede que lhe seja adjudicada a empreitada objeto do concurso. O que está em
causa é a paralisação do concurso e a adjudicação da empreitada à Soares da Costa. A probabilidade de vir a ser decre-
tada a providência é, no entender da EDIA, muito baixa. Isto significava que a empresa Soares da Costa, em princípio, não
irá fazer a obra e o preço será o da concorrente. Caso, em sede de ação principal, a Soares da Costa viesse a obter gan-
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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014