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euros

Processos Judiciais

31-Dez-14

31-Dez-13

Portucel Recicla (Empreitada de Desmantelamento Fábrica)

12 267 300

6 019 500

Providência Cautelar interposta Soares da Costa, S.A.

647 500

-

Processo Arbitral EDIA/Alexandre Barbosa Borges S.A.

604 005

604 005

Municípios de Reguengos de Monsaraz, Mourão, Portel, Moura e Alandroal

190 000

190 000

Monte Adriano S.A.

185 155

185 155

Outros

6 995

6 995

13 900 955

7 005 654

Processos de Expropriação Litigiosas

Herdade dos Bacelos

-

55 068

Joaquim Conceição Rato

4 737

4 737

H.São Sebastião

2 645

-

H.Vilas Boas

2 052

-

Outros

5 413

4 306

14 847

64 111

13 915 802

7 069 765

A Portucel Recicla intentou contra a EDIA uma ação para pagamento de quantia certa, sob a forma de processo ordiná-

rio, onde reclama o pagamento de € 8.280.914 (correspondendo ao valor já faturado de € 7.832.833 acrescido de juros de

mora). A EDIA respondeu a esta ação com “embargos de executado”, alegando que nada deve à Portucel Recicla por se te-

rem alterado os pressupostos que presidiram à outorga do auto de expropriação. Atualmente o valor reclamado pela Por-

tucel Recicla, com juros incluídos, ascende a € 12.267.300, pelo que, para fazer face às eventuais responsabilidades de-

correntes deste processo, a EDIA constituiu até 2012, uma provisão de €5.529.082, que foi estimada em metade do valor

reclamado. Em 2013 esta provisão foi reforçada em € 490.418, que correspondeu à atualização dos juros vencidos sobre

o capital.

O Tribunal de 1ª instância proferiu sentença em 2014, tendo a EDIA interposto recurso de apelação para o Tribunal da Re-

lação de Évora, requerendo a atribuição de efeito suspensivo do mesmo. É muito provável a interposição de recursos do

Acórdão da Relação que vier a ser proferido. Assim, não é de esperar a conclusão definitiva deste processo antes do final

de 2016.

Como referido acima, não é possível fazer uma estimativa inteiramente fidedigna quanto ao apuramento final de respon-

sabilidades da EDIA. O resultado depende da reapreciação da prova produzida e da solução de direito que o Tribunal da Re-

lação entender pertinente, sendo certo que a EDIA não pode, nesta fase, dar qualquer indicação segura quanto à valora-

ção da prova que será feita por este Tribunal, nem quanto à solução jurídica da causa.

É convicção da Empresa que a decisão de 1.ª instância é suscetível de alterações significativas em sede de matéria de fac-

to, todavia, em face de já ter ocorrido uma decisão de 1.ª instância desfavorável à EDIA, esta entende ser prudente estimar,

como provável, a improcedência dos Embargos de Executado, e a fixação de uma indemnização no valor total reclamado

pela Portucel Recicla, reforçando assim a provisão no valor de € 6.133.650 (€ 5.529.082 que correspondem à diferença

para o valor reclamado e € 604.568 que correspondem à atualização dos juros vencidos sobre o capital).

Em 2014, a Sociedade Construções Soares da Costa, S.A., concorreu ao concurso para a realização da Empreitada de Cons-

trução do Circuito Hidráulico Roxo-Sado. Foi preterida e interpôs uma Providência Cautelar para suspender o concurso e

interpôs a respetiva ação principal em que pede que lhe seja adjudicada a empreitada objeto do concurso. O que está em

causa é a paralisação do concurso e a adjudicação da empreitada à Soares da Costa. A probabilidade de vir a ser decre-

tada a providência é, no entender da EDIA, muito baixa. Isto significava que a empresa Soares da Costa, em princípio, não

irá fazer a obra e o preço será o da concorrente. Caso, em sede de ação principal, a Soares da Costa viesse a obter gan-

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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014